Operário Esporte Clube
A nova diretoria, empossada no dia 02/04/2016, é composta por filhos de ex-jogadores, sócios e fundadores do clube, trata-se da nova geração de apaixonados pelo Operário Esporte Clube, a qual tem pela frente, o desafio de resgatar a imagem do clube, que foi denegrida pela última gestão.
A motivação para convocação de nova eleição deu-se a partir da convocação do então presidente Roberto Jancen Ferreira, o qual se recusou a apresentar aos sócios-fundadores e simpatizantes do clube, a prestação de contas referente à sua administração, conforme Art. 26, letra e do Estatuto do clube, o que gerou um grande desconforto e, por conseqüência, o afastamento e destituição do mesmo da presidência do clube.
É de suma importância esclarecer a todos que, no dia 07/01/2016, os sócio-fundadores do Operário e membros da comunidade, reuniram-se para solicitar a convocação do então presidente à época, para uma reunião, a fim de prestar esclarecimentos, sugerido a reunião para o dia 14/01/2016, na sede do Clube, onde o sr. Roberto Ferreira esteve presente, junto com a sua esposa, sra. Simone Vilar Dutra, os quais se retiraram antes do término da reunião, sem prestar os devidos esclarecimentos. – conforme consta em Ata.
Por conta da má gestão do ex-presidente, o Operário encontra-se impedido de participar de competições profissionais, devido às inadimplências deixadas pelo ex-presidente junto à Federação Amazonense de Futebol – FAF, conforme Processo 126/2015-TJD/AM, decisão constante na página 7, que determina a suspensão da entidade, assim como determinou, também, a suspensão de vários atletas. Vale ressaltar, ainda, uma das inadimplências contidas na Federação Amazonense de Futebol, débito referente à arbitragem.
No ensejo, lembramos que a imagem do documento constante na matéria no site do globoesporte.com/AM, sobre o TJD, o texto escrito, deixa bem claro que quem se manifesta neste documento é o Sr. Dr. Edson Rosas Júnior, Advogado e não, o presidente do TJD.
Em resposta à matéria veiculada no site globoesporte.com/am, a diretoria do clube ressalta que, segundo o Estatuto do clube, sócio-fundadores não são obrigados a pagar qualquer contribuição e, constituem-se sócio-fundadores, de acordo com o Art. 4 do Estatuto, todos os sócios que assinam a Ata de Fundação, conforme imagem abaixo: